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Nossos serviços
mais frequentes
PCMSO

PCMSO

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Define procedimentos a serem adotados em função dos riscos no ambiente de trabalho. Seu objetivo é previnir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do funcionário.
PGR

PGR

Programa de Gerenciamento de Riscos

Avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos físicos, químicos e biológicos presentes no local de trabalho. Requerimento para a elaboração do PCMSO.
ASO

ASO

Atestado de Saúde Ocupacional

Realização de exames médicos admissionais, periódicos, de mudança de função, de retorno ao trabalho e demissionais necessários para emissão do Atestado de Saúde Ocupacional.
CIPA

CIPA

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Tem o objetivo de previnir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
LTCAT

LTCAT

Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho

Laudo com fim previdenciário de parecer conclusivo sobre condições ambientais a que o funcionário está submetido no momento da vistoria.
AET

AET

Analise Ergonômica do Trabalho

Laudo avaliador das condições de conforto no trabalho. É avaliado também a organização do trabalho (jornada, horas extras e controle de produção).
PPP

PPP

Perfil Profissiográfico Previdenciário

Documento previdenciário do perfil completo do trabalhador. Para sua emissão é necessário o LTCAT e PCMSO.
Treinamentos

Treinamentos

NR 5, NR 6, NR 10, NR 33, combate a incêndio, primeiros socorros, designado de CIPA, entre outros.
Avaliação Ambiental

Avaliação Ambiental

Avaliações químicas (poeira total, poeira respirável, sílica, fumos metálicos, etc.), dosimetrias de ruído.
eSocial

eSocial

O eSocial é uma plataforma online que unificou a entrega de 15 obrigações da área trabalhista para empresas, outras pessoas jurídicas e também para pessoas física. Tratamos, para os nossos clientes, toda documentação, regularização e o devido envio ao governo.

Realizamos todos os exames clínicos e complementares.

Exames laboratoriais, raio X, audiometria, eletrocardiograma, eletroencefalograma entre outros.
Clientes
que nos recomendam
FAQ
Perguntas Frequentes
Quem precisa fazer o exame ocupacional?

Todos aqueles que trabalham segundo o regime da CLT devem submeter-se ao exame, conforme determinação do Ministério do Trabalho.

Quando devo realizar o exame?

Na ocasião da admissão (exame admissional); enquanto em função (exame periódico); após afastamento por motivo de doença ou acidente período este superior à 30 dias, excluindo-se férias (exame de retorno ao trabalho); antes de assumir função de risco diferente àquele que o funcionário estava anteriormente exposto (exame de mudança de função); e na ocasião da demissão, antes do fim do aviso prévio (exame demissional).

Qual a finalidade?

Os exames mencionados têm dupla função. Aos empregados, garante condições de saúde para o desempenho da função, minimizando a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente. Ao empregador, reduz o absenteísmo por motivo de doenças; reduz a chance de acidentes potencialmente graves; garante funcionários mais adequados à função, com melhor desempenho e, consequentemente, aumento de produtividade; além das implicações legais.

Quem paga os custos do exame?

Todos os custos do exame devem correr por conta do empregador, conforme estabelecido na legislação em vigor.

O que o trabalhador precisa trazer para o exame clínico?

É fundamental que o trabalhador esteja munido de carteira de trabalho e/ou carteira de identidade e CPF na ocasião do exame. Além disto, é conveniente contactar empresa de medicina do trabalho para marcação de horário.

Como é feito o exame?

O exame ocupacional é basicamente um exame médico com enfoque nos riscos ocupacionais individuais. Num primeiro momento é feita uma entrevista médica sucinta, seguida do exame físico. De acordo com os riscos aos quais o funcionário estava exposto no desempenho de suas atividades ou achados clínicos, podem ser solicitados exames complementares (tais como audiometria, hemograma, raio X entre outros). Por fim, é emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) indicando a aptidão (ou inaptidão) àquela função específica.

Quando realizar o periódico?

O exame periódico é um instrumento valioso para as empresas e funcionários. Através dele, torna-se possível identificar doenças ou situações potencialmente danosas à saúde do trabalhador, para a adoção de medidas corretivas. A maior parte dos problemas de saúde detectados nos exames demissionais, poderiam ser evitados ou amenizados caso os funcionários fossem periodicamente avaliados, como manda a lei e o bom senso. A periodicidade do exame é determinada pelo PCMSO.

O que é o PCMSO?

Trata-se do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, previsto pela Norma Regulamentadora 07- NR 07 - Portaria do Ministério do Trabalho número 3214 de 08/06/78. Sua elaboração envolve várias etapas. Inicialmente, são feitas visitas à empresa por um médico do trabalho que observa os funcionários em atividade e avalia os riscos potenciais à saúde presentes no ambiente. Com base no Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA, é emitido o referido Programa que relaciona tais riscos às funções envolvidas, bem como os exames e procedimentos necessários para o seu controle. É, portanto, um instrumento valioso para melhoria das condições de trabalho e saúde.

O que é o PPRA?

Trata-se do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais. É um levantamento dos riscos ambientais, realizado por profissional habilitado. Normalmente envolve medições do nível de ruído, calor e outros fatores aos quais são expostos os trabalhadores. De posse destes dados, é feito um cronograma de implantação de medidas de minimização dos riscos e proteção à saúde dos empregados.

Minha empresa não possui PPRA/PCMSO. Como proceder?

Todas as empresas sob o regime de trabalho da CLT devem ter PCMSO, independente do tamanho ou número de funcionários, correndo risco de multas e outras consequências negativas. Contudo, por motivos diversos, grande parte delas ainda não possui o programa implementado. Os trabalhadores desta empresas ainda sim devem ser submetidos ao exame ocupacional nas circunstâncias previstas pela legislação. Evidentemente, a ausência de PCMSO reduz a acurácia do exame, expondo todas as partes envolvidas à situações muitas vezes indesejadas.