Caso não seja possível essa comunicação, envie o funcionário com o encaminhamento preenchido e impresso para o atendimento.
Todos aqueles que trabalham segundo o regime da CLT devem submeter-se ao exame, conforme determinação do Ministério do Trabalho.
Na ocasião da admissão (exame admissional); enquanto em função (exame periódico); após afastamento por motivo de doença ou acidente período este superior à 30 dias, excluindo-se férias (exame de retorno ao trabalho); antes de assumir função de risco diferente àquele que o funcionário estava anteriormente exposto (exame de mudança de função); e na ocasião da demissão, antes do fim do aviso prévio (exame demissional).
Os exames mencionados têm dupla função. Aos empregados, garante condições de saúde para o desempenho da função, minimizando a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente. Ao empregador, reduz o absenteísmo por motivo de doenças; reduz a chance de acidentes potencialmente graves; garante funcionários mais adequados à função, com melhor desempenho e, consequentemente, aumento de produtividade; além das implicações legais.
Todos os custos do exame devem correr por conta do empregador, conforme estabelecido na legislação em vigor.
É fundamental que o trabalhador esteja munido de carteira de trabalho e/ou carteira de identidade e CPF na ocasião do exame. Além disto, é conveniente contactar empresa de medicina do trabalho para marcação de horário.
O exame ocupacional é basicamente um exame médico com enfoque nos riscos ocupacionais individuais. Num primeiro momento é feita uma entrevista médica sucinta, seguida do exame físico. De acordo com os riscos aos quais o funcionário estava exposto no desempenho de suas atividades ou achados clínicos, podem ser solicitados exames complementares (tais como audiometria, hemograma, raio X entre outros). Por fim, é emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) indicando a aptidão (ou inaptidão) àquela função específica.
O exame periódico é um instrumento valioso para as empresas e funcionários. Através dele, torna-se possível identificar doenças ou situações potencialmente danosas à saúde do trabalhador, para a adoção de medidas corretivas. A maior parte dos problemas de saúde detectados nos exames demissionais, poderiam ser evitados ou amenizados caso os funcionários fossem periodicamente avaliados, como manda a lei e o bom senso. A periodicidade do exame é determinada pelo PCMSO.
Trata-se do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, previsto pela Norma Regulamentadora 07- NR 07 - Portaria do Ministério do Trabalho número 3214 de 08/06/78. Sua elaboração envolve várias etapas. Inicialmente, são feitas visitas à empresa por um médico do trabalho que observa os funcionários em atividade e avalia os riscos potenciais à saúde presentes no ambiente. Com base no Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA, é emitido o referido Programa que relaciona tais riscos às funções envolvidas, bem como os exames e procedimentos necessários para o seu controle. É, portanto, um instrumento valioso para melhoria das condições de trabalho e saúde.
Trata-se do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais. É um levantamento dos riscos ambientais, realizado por profissional habilitado. Normalmente envolve medições do nível de ruído, calor e outros fatores aos quais são expostos os trabalhadores. De posse destes dados, é feito um cronograma de implantação de medidas de minimização dos riscos e proteção à saúde dos empregados.
Todas as empresas sob o regime de trabalho da CLT devem ter PCMSO, independente do tamanho ou número de funcionários, correndo risco de multas e outras consequências negativas. Contudo, por motivos diversos, grande parte delas ainda não possui o programa implementado. Os trabalhadores desta empresas ainda sim devem ser submetidos ao exame ocupacional nas circunstâncias previstas pela legislação. Evidentemente, a ausência de PCMSO reduz a acurácia do exame, expondo todas as partes envolvidas à situações muitas vezes indesejadas.